Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2024, surgem dúvidas sobre como proceder com valores recebidos por meio de ações judiciais.


É crucial compreender as nuances das obrigações tributárias para evitar equívocos que possam impactar a sua situação fiscal.

Como declarar indenizações isentas de impostos?

Se você foi beneficiário de indenizações após ganhar uma causa na Justiça em 2023, saiba que tais valores podem ser isentos de impostos, dependendo da natureza do processo.

Para cada situação, a Receita Federal estabelece critérios específicos que precisam ser seguidos rigorosamente na declaração.

Orientações gerais para declaração de indenizações
Indenizações trabalhistas ou por danos morais são consideradas isentas.
O valor recebido deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É importante inserir o número do processo e a informação sobre a vara em que tramitou a ação.

Como proceder com verbas rescisórias tributáveis?

Por outro lado, itens como salários atrasados, pagamento de férias e precatórios, possuem natureza tributável.

Esses rendimentos devem ser registrados de forma distinta na sua declaração de Imposto de Renda.

Passos para declarar rendimentos tributáveis:
Selecione a aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Informe o total recebido, especificando a natureza do recebimento.
Registre eventuais deduções, como honorários advocatícios, no campo “Pagamentos

  Efetuados”.Abatimento de honorários advocatícios: Como fazer?

O valor pago a título de honorários advocatícios pode e deve ser deduzido do cálculo do imposto a pagar.

Esses valores reduzem a base de cálculo do imposto, podendo resultar em uma significativa economia fiscal.

Detalhamento para dedução de honorários:

Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” o montante destinado ao advogado.
Adicione o CPF ou CNPJ do profissional ou escritório contratado para esse fim.

Perguntas frequentes sobre a declaração de valores judiciais

Uma dúvida comum é se todos os processos judiciais devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

A resposta é sim, todos os valores recebidos como resultado de ações judiciais no ano anterior devem ser declarados, independente de sua natureza tributária, garantindo transparência e conformidade com as regulamentações fiscais.

Este guia é uma ferramenta essencial para que você possa navegar pelas obrigações fiscais relacionadas a ganhos judiciais com confiança e assertividade.

Lembre-se de verificar sempre as orientações mais recentes da Receita Federal para evitar desencontros informativos.

Planeje-se, consulte um contador se sentir necessidade e assegure-se de que suas obrigações fiscais estão em dia, evitando possíveis transtornos com o Fisco.


Fonte: O Antagonista